Art. 15 – Compete à Secretaria de Educação, e Desporto:
I – estabelecer a política educacional e acompanhar a execução, supervisão e controle das ações relativas à educação;
II – controlar e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos de ensino fundamental e de educação infantil, públicos e particulares;
III – articular com os Governos Estadual e Federal, em matéria de política e de legislação educacional;
IV – promover o estudo; a pesquisa e a avaliação permanentes de recursos financeiros para custeio e investimento dos processos educacionais;
V – prestar assistência e orientação na gestão, operação e manutenção dos equipamentos educacionais;
VI – articular os meios à integração das iniciativas de caráter organizacional e administrativo na área da educação;
VII – manter a pesquisa, planejamento e a prospecção permanente das características e qualificação do magistério e da população estudantil;
VIII – outras atividades nos termos do seu regimento.
