Secretaria Municipal de Assistência Social

Competências

LEI 002/2005 – Art. 19

Art. 19 – Compete à Secretaria de Ação Social:

I- planejar a execução da política social do Município;

II – promover as ações de melhoria da qualidade de vida da população;

III – desenvolver a articulação comunitária;

IV – planejar e promover a política do jovem e idoso;

V – outras atividades nos termos do seu regimento.