LEI 002/2005 – Art. 17
Da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas
Art. 17 – Compete à Secretaria de Viação e Obras Públicas:
1 – promover o planejamento, a coordenação, a supervisão, a fiscalização e a execução por administração direta ou por meios de terceiros, das obras, edificações, reformas, reparos e iluminação pública;
Il – elaborar os planos de trabalho, projetos e estudos visando a celebração de convênios, contratos e aplicação de recursos internos e externos:
Ili – promover o Planejamento Urbano;
IV – fiscalizar o uso e o parcelamento do solo urbano, a aplicação das leis no plano Diretor, de obras e das posturas Municipais,
V – analisar a permissão ou concessão de uso do solo urbano;
Vi – projetar e executar o sistema cartográfico municipal;
VII – coriceder licença, alvarás e habites;
VIII – executar os serviços de limpeza urbana;
IX – promover a manutenção, conservação e vistoria de parques e jardins;
X – outras atividades nos termos do seu regimento.
