Secretaria de Transportes, Obras e Serviço Urbano

Competências

LEI 002/2005 – Art. 17 

Da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas

Art. 17 – Compete à Secretaria de Viação e Obras Públicas:

1 – promover o planejamento, a coordenação, a supervisão, a fiscalização e a execução por administração direta ou por meios de terceiros, das obras, edificações, reformas, reparos e iluminação pública;

Il – elaborar os planos de trabalho, projetos e estudos visando a celebração de convênios, contratos e aplicação de recursos internos e externos:

Ili – promover o Planejamento Urbano;

IV – fiscalizar o uso e o parcelamento do solo urbano, a aplicação das leis no plano Diretor, de obras e das posturas Municipais,

V – analisar a permissão ou concessão de uso do solo urbano;

Vi – projetar e executar o sistema cartográfico municipal;

VII – coriceder licença, alvarás e habites;

VIII – executar os serviços de limpeza urbana;

IX – promover a manutenção, conservação e vistoria de parques e jardins;

X – outras atividades nos termos do seu regimento.