LEI 002/2005 – Art. 6
Art.6º compete ao Controle Interno
I – O órgão de Controle Interno, no âmbito da Prefeitura, vincula-se diretamente ao Gabinete do Prefeito e será exercido com o objetivo de velar pela eficiência de suas atividades, estimular as observâncias das diretrizes estabelecidas e avaliar o cumprimento das metas programadas;
II – A Fiscalização contábil, financeira orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta e indireta quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas;
III – O Controle Interno, apresentará ao Prefeito ao final do Exercício, relatório contendo recomendações e sugestões para uma efetiva política de qualidade e correção dos serviços por parte do Município.
