Secretaria Municipal de Educação

Competências

Art. 15 – Compete à Secretaria de Educação, e Desporto:

I – estabelecer a política educacional e acompanhar a execução, supervisão e controle das ações relativas à educação;

II – controlar e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos de ensino fundamental e de educação infantil, públicos e particulares;

III – articular com os Governos Estadual e Federal, em matéria de política e de legislação educacional;

IV – promover o estudo; a pesquisa e a avaliação permanentes de recursos financeiros para custeio e investimento dos processos educacionais;

V – prestar assistência e orientação na gestão, operação e manutenção dos equipamentos educacionais;

VI – articular os meios à integração das iniciativas de caráter organizacional e administrativo na área da educação;

VII – manter a pesquisa, planejamento e a prospecção permanente das características e qualificação do magistério e da população estudantil;

VIII – outras atividades nos termos do seu regimento.