Secretaria de Finanças

Competências

 LEI 002/2005 – Art. 14

Da Secretaria Municipal de Finanças

Art. 14 – Compete à Secretaria Municipal de Finanças:

1 – coordenar a administração fazendária e financeira;

Il – formular a política econômica – tributária;

Ill – acompanhar a execução orçamentária, controle interno e auditoria, da administração direta e indireta;

IV – efetivar compras, licitações, contratações de serviços e suprimentos;

V – acompanhar e auditar a aplicação de recursos e prestação de contas de convênios;

VI – direcionar, orientar e coordenar as atividades de arrecadação, fiscalização, recolhimento e controle dos

 tributos e demais rendas do Município e do serviço da divida pública municipal;

Vil – promover a coordenação geral, orientação supervisão técnica e realização das atividades inerentes ao

acompanhamento financeiro, contábil e de prestação de contas;

VIII – planejar e coordenar as políticas e ações da previdência dos servidores municipais;

IX – outras atividades nos termos do seu regimento.